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NOTA TÉCNICA 02/2016 - CONFIGURAÇÃO DO e-SUS AB

Recomendações sobre configuração do centralizador estadual no e-SUS AB

Publicação:

e-SUS AB
e-SUS AB - Foto: Ministério da Saúde

NOTA TÉCNICA 02/2016 - CONFIGURAÇÃO DO e-SUS AB

 Recomendações sobre configuração do centralizador estadual no e-SUS AB e demais orientações, considerando as seguintes legislações e publicação:

 - Portaria Nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

 - Estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB), que propõe a reestruturação do Sistema de Informação da Atenção Básica, entendendo ser fundamental para isso o incremento da gestão da informação, a automação dos processos, a melhoria das condições de infraestrutura e a melhoria dos processos de trabalho;

 - Portaria Nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

 - Portaria Nº 1.113/GM/MS, de 31 de julho de 2015, para garantir a transição entre o SIAB e o SISAB, operacionalizado pelo "software" e-SUS AB, define que a partir da competência de janeiro de 2016 as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente para a base de dados do SISAB;

 - Caderno de Diretrizes Nacionais de Implantação da Estratégia e-SUS Atenção Básica de 2014, que na página 11, refere a necessidade dos Estados possuírem a instalação de centralizador, para que os dados municipais sejam enviados automaticamente, também para o ambiente estadual. Bem como o dever dos municípios de configurar o endereço estadual no processo de instalação;       

            A Coordenação Estadual da Atenção Básica/ESF, o Departamento de Gestão da Tecnologia da Informação e o TelessaúdeRS/UFRGS, orientam que os municípios, deverão obrigatoriamente, no processo de instalação do e-SUS AB PEC em seus territórios, configurar o endereço estadual cds.saude.rs.gov.br:80 no mesmo, para envio dos dados registrados no e-SUS AB automaticamente para o ambiente virtual estadual, além do envio ao Ministério da Saúde.

            O endereço eletrônico do Ministério da Saúde já está previamente configurado no e-SUS AB PEC. Já o endereço eletrônico do Centralizador Estadual do RS, deverá ser inserido manualmente, de acordo com o anexo o qual contém a Nota Técnica na íntegra.

Por DAS. Coordenação Estadual da Atenção Básica. DGTI. TelessaúdeRS/UFRGS

Arquivos anexos

Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.

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