Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Academia da Saúde

O Programa Academia da Saúde redefinido pela Portaria nº 2.681/2013 tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de pólos com infraestrutura e profissionais qualificados. O Programa estimula a criação de espaços públicos adequados para a prática de atividade física e de lazer, por meio de ações culturalmente inseridas e adaptadas aos territórios locais.

São diretrizes do Programa Academia da Saúde:

I - configurar-se como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde, complementar e potencializar as ações de cuidados individuais e coletivos na atenção básica;

II - referenciar-se como um programa de promoção da saúde, prevenção e atenção das doenças crônicas não transmissíveis;

III - estabelecer-se como espaço de produção, ressignificação e vivência de conhecimentos favoráveis à construção coletiva de modos de vida saudáveis.

Existem três modalidades de Pólos de Academia da Saúde, que podem ser construídas pelo município, em conformidade com as estruturas e respectivas áreas de terrenos definidas em portaria. São elas:

I - Modalidade Básica: espaço de vivência e espaço externo composto de área multiuso com equipamentos para alongamento;

II - Modalidade Intermediária: destinada à construção de depósito de materiais, espaço de vivência, espaço externo composto de área multiuso com equipamentos para alongamento;

III - Modalidade Ampliada: composto por estrutura de apoio, espaço externo composto de área multiuso, área de equipamentos para alongamento e ambientação do espaço (jardins e canteiros).

Saiba Mais

Academia da Saúde Ministério da Saúde

Legislação:

Portaria de Consolidação Nº 5, de 28 de setembro de 2017. TÍTULO I, CAPÍTULO I , Seção I Do Programa Academia da Saúde.

Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017. TÍTULO II, CAPÍTULO II, Seção VI Da Unificação do Repasse do Incentivo Financeiro de Custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável) do Programa Academia da Saúde.

Portaria Nº 1707, de 23 de setembro de 2016. Redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde.

Arquivos anexos

Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.

Carregando
Matriz PROCERGS versão 2.0