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Nota técnica conjunta de orientação sobre o atendimento à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei

Publicação:

nota técnica
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Tendo em vista a publicação da Portaria n° 2.561/2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e a Recomendação nº 42/2020 e o Ofício nº 4544/2020 - 13º Ofício/PR/RS, do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul à Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES-RS), foi lançada a NOTA TÉCNICA CONJUNTA 05/01/2021 - VIGILÂNCIA DAS DOENÇAS E AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS/CEVS/SES E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE/SAÚDE DE ADOLESCENTES/SAÚDE DA MULHER/DAS/SES, com orientações aos profissionais e serviços de saúde do SUS que realizam atendimento de casos de interrupção legal de gravidez.

Por Saúde do Adolescente

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