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Programa Mais Médicos

Últimos editais para municípios

Últimos editais para profissionais

Quadro de ocupação de vagas em 2024 - classificação por região e CRS

Resultado Edital de Coparticipação (Nº 11, 16/06/23): 711 vagas ofertadas para o RS, 420 confirmadas

Resultado Editais 4 e 5 (28ª ciclo): 541 vagas ofertadas e confirmadas no RS

O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) foi instituído pela Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Tem como principais objetivos:

I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;

II - fortalecer a prestação de serviços na atenção primária à saúde no País, de modo a promover o acesso de primeiro contato, a integralidade, a continuidade e a coordenação do cuidado, e qualificar a abordagem familiar e comunitária capaz de reconhecer e interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido;

III - aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;

IV - ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;

V - fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;

VI - promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;

VII - aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS;

VIII - estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS;

IX - garantir a integralidade com transversalidade do cuidado no âmbito dos ciclos de vida, por meio da integração entre educação e saúde, com vistas a qualificar a assistência especializada em todos os níveis de atenção do SUS; e

X - ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.

A SES RS compõe a Comissão Coordenadora Estadual do PMM, acompanhando a implementação do Programa nos municípios gaúchos. Algumas vezes, os municípios buscam a SES para solicitar vaga ou reposição de profissionais, porém, a metodologia de distribuição de vagas é competência do Ministério da Saúde. De acordo com a Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023, a priorização das vagas adota como parâmetro o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) de 2015, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA):

I - vulnerabilidade social muito alta: IVS maior ou igual a 0,5 e menor ou igual a 1;

II - vulnerabilidade social alta: IVS maior ou igual a 0,4 e menor do que 0,5;

III - vulnerabilidade social média: IVS maior ou igual a 0,3 e menor do que 0,4;

IV - vulnerabilidade social baixa: IVS maior ou igual a 0,2 e menor do que 0,3; e

V - vulnerabilidade social muito baixa: IVS menor do que 0,2.

Principais normativas para instituição e implementação do PMMB:

LEI Nº 14.621, DE 14 DE JULHO DE 2023 - Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) e para transformar a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS). 

Portaria interministerial MS/MEC Nº 604, de 16 de maio de 2023 - Dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB. 

Portaria GM/MS Nº 485, de 14 de abril de 2023 - Dispõe sobre a distribuição de vagas, as diretrizes e os critérios para seu dimensionamento e a metodologia de sua priorização em municípios no âmbito dos programas de provimento do Ministério da Saúde e dá outras providências. 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.165, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

DECRETO Nº 11.440, DE 20 DE MARÇO DE 2023 - Institui a Comissão lnterministerial de Gestão da Educação na Saúde.

Portaria GAB/MS nº 2.715, de 13 de novembro de 2013 - Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos alocados em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.

Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 - Dispõe sobre o cumprimento das obrigações de oferta de moradia, deslocamento, alimentação e água potável pelo Distrito Federal e Municípios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017 - Altera a Portaria n° 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014, para reajustar de valores do fornecimento de moradia e alimentação e dá outras providências.

Para saber mais, acesse:

http://maismedicos.gov.br/legislacao

http://maismedicos.gov.br/

Arquivos anexos

Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.

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