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Primeira Infância Melhor

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O Primeira Infância Melhor (PIM) é uma estratégia intersetorial para qualificação e fortalecimento da atenção à primeira infância na Atenção Primária à Saúde e busca fortalecer a vigilância e a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância, a interação parental positiva e a articulação do cuidado das famílias em rede, prioritariamente daquelas em situação de vulnerabilidade social.

A ampliação da meta de atendimento será condicionada ao Teto Orçamentário Anual e aos critérios estabelecidos em edital, ocorrendo em períodos divulgados pela SES/RS. A redução da meta de atendimento ocorrerá:

  1. por solicitação do(a) Prefeito(a) Municipal; ou

  2. mediante parecer técnico da Secretaria Estadual da Saúde, quando o município não alcançar pelo menos 80% da meta por um período igual ou superior a 06 meses consecutivos.

A desabilitação do município ocorre a partir da solicitação do(a) Prefeito(a) Municipal ou parecer técnico do GTE nas situações do não cumprimento do Termo de Adesão. As habilitações, desabilitações, ampliações e reduções de metas serão publicadas através de portaria específica.

O município fará jus ao incentivo financeiro estadual após a publicação da habilitação ou ampliação em Diário Oficial do Estado e o valor mensal do incentivo financeiro por indivíduo (gestante ou criança acompanhado no município) será disposto em portaria específica. Para cálculo do incentivo financeiro estadual, será considerado o teto de indivíduos a serem acompanhados por visitador de acordo com sua carga horária:

I - visitadores com 40h semanais: até 20 indivíduos (gestantes ou crianças);

II - visitadores com 30h semanais: até 16 indivíduos (gestantes ou crianças); ou

III - visitadores com 20h semanais: até 12 indivíduos (gestantes ou crianças).

Após os seis primeiros meses da habilitação, o repasse terá como base de cálculo o número de indivíduos (gestantes e crianças) cadastrados e acompanhados no Sistema de Informações do PIM (SisPIM).

Para o repasse será gerado relatório do SisPIM até o dia cinco do mês subsequente ao mês de referência, tendo o município a responsabilidade de manter o SisPIM atualizado. O repasse será suspenso automaticamente quando o atraso dos registros de acompanhamentos no SisPIM for superior a 120 dias, sendo automaticamente restabelecido, a partir da competência do mês em que houver a regularização do SisPIM.

Para mais informações, acesse: https://pim.saude.rs.gov.br/

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