Estratégia Saúde da Família
A Estratégia Saúde da Família (ESF) é prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica no país, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde. Favorece uma reorientação do processo de trabalho, ampliação da resolutividade e do impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
A Equipe de Saúde da Família (eSF) é multiprofissional, composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
Cada ESF deve ser responsável por uma população adscrita de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica. Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na Atenção Básica e Conselho Municipal ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe
Há duas modalidades de Equipes de Saúde da Família:
- Modalidade I: municípios com até 30 mil habitantes e/ou equipes que atendam a populações quilombolas ou assentamentos;
- Modalidade II: todas as equipes que não se enquadram na modalidade I.
Todas as equipes deverão ter responsabilidade sanitária por um território de referência e o processo de trabalho de cada uma deve ser organizado de modo que garanta o maior acesso possível, o vínculo entre usuários e profissionais de saúde, a continuidade, a coordenação e a longitudinalidade do cuidado.
Acesse a Política Nacional de Atenção Básica - Anexo XXII da Portaria de Consolidação Nº 02/2017.
Saiba Mais
Arquivos anexos
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Informações importantes - Programa Saúde na Hora
(.pdf 506,45 KBytes)
Informações importantes Programa Saúde na Hora -
Manual Instrutivo Programa Saúde na Hora
(.pdf 1,13 MBytes)
instrutivoProgramaSaudeNaHora -
Portaria Nº 930, de 15 de maio de 2019 - Programa Saúde na Hora
(.pdf 155,13 KBytes)
Programa saúde na hora - horário estendido ESF -
Apresentação PNAB
(.pdf 2,48 MBytes)
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Principais mudanças da Política Nacional de Atenção Básica: comparativo 2011 e 2017
(.pdf 250,30 KBytes)
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Resolução Nº434 2018 Fluxo de credenciamento
(.pdf 133,67 KBytes)
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Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
(.pdf 368,13 KBytes)
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Portaria nº 405/16, de 24 de novembro de 2016. Legislação Estadual.
(.pdf 35,15 KBytes)
Repasse do incentivo financeiro para Estratégia de Saúde da Família (ESF). -
Portaria Nº 2.355, 10 de outubro de 2013 - Legislação Federal
(.pdf 65,08 KBytes)
Altera a fórmula de cálculo do teto máximo das Equipes de Saúde da Família. -
Portaria Nº 1.834 de 27 de agosto de 2013. - Legislação Federal
(.pdf 134,18 KBytes)
Institui e redefini valores diferenciados de custeio às Equipes de Saúde da Família que possuam profissionais médicos integrantes de programas nacionais de provimento. -
Portaria Nº 1.229/GM, de 06 de junho de 2014 - Legislação Federal
(.pdf 160,18 KBytes)
Define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF). -
Portaria Nº 1.599 09 de julho de 2011 - Legislação Federal
(.pdf 46,83 KBytes)
Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.