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Profissionais são capacitados sobre normas de comercialização de alimentos para bebês e crianças

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Objetivo desse trabalho é assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação
Objetivo desse trabalho é assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação - Foto: Divulgação/SES

A Secretaria Estadual da Saúde (SES) realizou nesta semana uma capacitação sobre a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). O objetivo desse trabalho é assegurar o aleitamento materno e reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação. A oficina tem o apoio do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN).

Participaram do evento – iniciado segunda-feira (29) e encerrado nesta quarta (31) – técnicos das vigilâncias sanitárias do Estado e municípios da Região Metropolitana, assim como profissionais de hospitais. Durante a oficina, os participantes foram atualizados sobre a mais recente regulamentação, já que o decreto de 2015 dava um prazo até novembro do ano passado para que a indústria e comércio se adequassem. Além da parte teórica, eles também tiveram atividades práticas em supermercados, farmácias e estabelecimentos de saúde.

Pela lei, os rótulos de leite artificial e de fórmulas para crianças de até 2 anos de idade não podem mais utilizar expressões que identifiquem o produto como adequado à alimentação infantil, caso de “baby”, “kids”, “ideal para o bebê” e “primeiro crescimento”, bem como personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis.

A determinação está no Decreto 8.552, publicado em 4 de novembro, que detalha as regras para a publicidade e a rotulagem de produtos que interferem no aleitamento materno, como leites artificiais, chupetas e mamadeiras. A regulamentação proíbe qualquer ação promocional, como descontos, brindes e exposições especiais no supermercado de três categorias de produtos: fórmulas para recém-nascidos de alto risco; fórmulas infantis para bebês de até seis meses e fórmulas de seguimento para crianças a partir do sexto mês (alimentos artificiais que substituem o leite materno); e também de mamadeiras, bicos e chupetas (artigos que reconhecidamente prejudicam a amamentação).

Além disso, cada um dos produtos deve contar com um aviso nas embalagens sobre a idade correta para o consumo e um alerta para a importância da amamentação para a saúde da criança. No caso dos bicos, mamadeiras e chupetas, os avisos sempre terão uma advertência sobre o prejuízo que a utilização desses produtos pode causar ao aleitamento materno. Em caso de descumprimento, comércio e indústria podem receber desde advertências até multas.

Vantagens do aleitamento materno:

  • O leite materno é o mais completo para crianças de até 6 meses e pode ser dado até os 2 anos ou mais
  • Fortalece a imunidade das crianças, prevenindo casos de pneumonia, otite e outras doenças
  • Estimula o desenvolvimento cognitivo da criança
  • A mulher corre menor risco de desenvolver problemas nas mamas, ovários e útero

Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.

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