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O direito ao acesso de pessoas trans e intersexo a exames e especialidades em saúde

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Acesso a exames e procedimentos
Acesso a exames e procedimentos
A Divisão de Atenção Primária à Saúde, junto a área técnica de Saúde LGBT, POPES/SES-RS estão propondo materiais de educação em saúde para os trabalhadores de saúde. A cada postagem será abordado um assunto de maneira direta e simples com o intuito de informar e instigar trabalhadores e trabalhadoras, contribuindo para o fortalecimento da atenção à saúde da população LGBT. 
 
Nesta semana abordaremos: o direito ao acesso de pessoas trans e intersexo a exames e especialidades em saúde.

A Defensoria Pública da União, com base no art. 44, inciso X da LC 80/94, assegura a atenção ao direito das pessoas trans e intersexo ao acesso a todos os procedimentos e especialidades do Sistema Único de Saúde.

O Supremo Tribunal Federal julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275, na qual consagrou que “o direito a igualdade sem discriminação abrange a identidade ou expressão de gênero”. Assim, conforme entendimento da Corte, as pessoas trans, que assim desejarem, podem por autoidentificação alterar o prenome e a classificação de gênero no registro civil, inclusive por via administrativa, independentemente de qualquer outra condição.
 
Disso decorre o direito de pessoas trans e intersexo a serviços e especialidades em saúde, incluindo consultas e realização de procedimentos/exames, afastando-se de limitações burocráticas e dos sistemas de informação em saúde, pois na perspectiva juridica já está consolidado o “sexo”/gênero como independente do genital, por exemplo: (i) acesso ao exame citopatológico de câncer do colo de útero por homens trans/ transmasculinos e; (ii) exames de próstata a mulheres trans/ travestis não devem ter seu acesso limitado ou glosado por incongruências do SUS. 
 
Essa ação objetiva promover referencial teórico complementar de educação em saúde para a qualificação de ações de promoção à saúde dessa população.
 
Pedimos que vocês compartilhem esses cards com as coordenações municipais e/ou equipes de saúde!
 
Para mais informações acessar:

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 de 01 de março de 2018. Direito Constitucional e registral. Pessoa Transgênero. Alteração do Prenome e do Sexo no Registro Civil. https://legis.senado.leg.br/norma/26369952

Provimento nº 73, de 28 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta a alteração de nome e sexo no Registro Civil
https://www.anoreg.org.br/site/2018/06/29/provimento-no-73-do-cnj-regulamenta-a-alteracao-de-nome-e-sexo-no-registro-civil-2/
Acesse abaixo o card compartilhável!

Arquivos anexos

Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.

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