A Política Intersetorial de Plantas Medicinais e Fitoterápicos foi instituída pela Lei Estadual 12.560/2006, após uma intensa agenda pautada pelas comunidades, especialmente do interior do estado, acolhida pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo legislativo gaúcho. Acompanhou a agenda nacional pela formulação da Politica Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, originada não só da população usuária, mas também por profissionais defensores da Fitoterapia, por agricultores fornecedores de plantas medicinais como também pela indústria farmacêutica de capital nacional, especialmente, onde a vocação pelos medicamentos fitoterápicos é expressiva.
Esse conjunto de fatores se associou à luta por um modelo de atenção humanizada e com maior integração à natureza, e pela preservação de espécies e dos biomas, para o que a Fitoterapia na Atenção Básica passa a ser estratégica.
As políticas de PMF não se restringem à introdução das plantas medicinais nos programas de saúde e de assistência farmacêutica, que conta com a experiência de muitos programas municipais de fitoterapia. Sua formulação incentiva e reforça políticas ambientais, políticas voltadas para a agricultura familiar, a agroecologia, a preservação de saberes tradicionais e a geração de emprego e renda.
Saiba Mais:
Folder PIPMF 2023 - Fitoterapia
Infográfico da PIPMF/RS - julho 2021
Registro de atividades PIPMF no e-SUS APS
Diário do Autocuidado
Cartilha Plantas Medicinais e Medicina Tradicional Indígena no RS
Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Política Intersetorial de Plantas Medicinais do Rio Grande do Sul
Projeto Arranjo Produtivo Local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (APLPMFito/RS)
E-book Plantas Medicinais do Jardim Botânico de Porto Alegre
REPLAME/RS - Portaria SES/RS Nº 1.218/2022
Nota Técnica Fitoterapia Nº01/2020 PIPMF e PEPIC RS
Nota Técnica Implantação Farmácia Viva Nº01/2021 PIPMF/RS
Cartilha das Plantas Medicinais da PIPMF/RS-Projeto APLPMFito/RS
FARMÁCIA VIVA
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.Título 1, Capítulo 4, Seção 2 Da Farmácia Viva
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 18, DE 03 DE ABRIL DE 2013 - Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).