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Saúde da Mulher

A Seção de Saúde da Mulher atua para promover a atenção integral à saúde das mulheres em todos os ciclos de vida, tendo em vista as questões de gênero, de orientação sexual, de raça/etnia e os determinantes e condicionantes sociais que impactam na saúde e na vida das mulheres. Preconizando a assistência humanizada e qualificada em todos os níveis de atenção, realizando ações focadas na organização do acesso aos serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde.

A Política de Atenção Integral à Saúde das Mulheres compreende a saúde como um processo resultante de fatores biológicos, sociais, econômicos, culturais e históricos. Isso implica em afirmar que o perfil de saúde e doença varia no tempo e no espaço, de acordo com o grau de desenvolvimento econômico, social e humano, incluindo a questão de gênero como condicionante/determinante social. Salienta-se que igualdade de gênero é um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) para a Agenda 2030 (compromisso firmado pelo Brasil).

A incorporação da categoria gênero na avaliação de políticas de saúde permite mostrar uma nova dimensão da desigualdade social, assim como, explicar situações e fenômenos que não teriam visibilidade sem este enfoque. A vulnerabilidade feminina frente a certas doenças e causas de morte está, muitas vezes, mais relacionada com a situação de desigualdade da mulher na sociedade do que com fatores biológicos.

Entendendo a situação de desigualdade social relacionada ao gênero, a atuação da Seção de Saúde da Mulher desenvolve-se a partir dos seguintes eixos:

a) Saúde sexual, considerando a identidade de gênero, sexualidade, diversidade, prevenção e tratamento das infecções sexualmente transmissíveis, assim como, as doenças ginecológicas;

b) Saúde reprodutiva, com ênfase na melhoria da atenção obstétrica, no planejamento reprodutivo e na atenção ao abortamento;

c) O enfrentamento à violência doméstica e violência sexual;

d) Atenção ao câncer de mama e colo do útero.

Acesse abaixo materiais de apoio de acordo com os eixos:

Nota Técnica - nº 001 (2023) SM/DPCV/DAPPS/SES-RS, que trata da Nova Lei do Planejamento Familiar e fluxo para realização de Laqueadura e Vasectomia no Estado do Rio Grande do Sul.

Nota Técnica nº 34/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MSTrata-se de orientações a gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal em relação à Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que alterou a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, sobre Planejamento Familiar.

LEI Nº 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022 - Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, paradeterminar prazo para oferecimento de métodos etécnicas contraceptivas e disciplinar condições paraesterilização no âmbito do planejamento familiar

PORTARIA Nº 405, DE 8 DE MAIO DE 2023 - Altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a Esterilização masculina e feminina.

Caderno de Atenção Básica nº26 – Saúde Sexual e Reprodutiva (2013) - MS

Manual Técnico para Profissionais de Saúde: DIU com Cobre TCu 380A (2018) - MS

Protocolo para Utilização do Levonorgestrel na Anticoncepção Hormonal de Emergência (2012)- MS

PROTOCOLOS DE ENCAMINHAMENTO PARA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO FAMILIAR (LAQUEADURA TUBÁRIA E VASECTOMIA) (2018)- SES/RS

LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3.265, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017dispõe sobre a ampliação do acesso ao Dispositivo Intrauterino Tcu 380 (DIU de cobre) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO PARA INFERTILIDADE (2019) SES/RS

Seminário - Garantia e acesso a direitos sexuais e reprodutivos: implantação do DIU Pós-placentário

Seminário: Atenção à Saude Sexual e Reprodutiva na APS: https://www.youtube.com/watch?v=I7TjNHfTgvA

Guia do Pré-natal e Puerpério na Atenção Primária à Saúde (2024) - SES/RS

Plano de Parto

Guia do Pré-natal, Parto e Puerpério de mulheres privadas de liberdade

Protocolos de encaminhamento para Obstetrícia (Pré-Natal de Alto Risco)- RS, 2019

Caderno de Atenção Básica 32 -Atenção ao pré-natal de baixo risco (2012)

Manual de gestação de alto risco (2022) - MS

GUIA PRÁTICO Diagnóstico de anomalias congênitas no pré-natal e ao nascimento (2022) - MS

Nota Técnica Conjunta nº 01/2021 - Pré-natal, parto e puerpério para mulheres privadas de liberdade e parceiros(as)

Caderneta da Gestante

Rede Cegonha - Financiamento do componente PRÉ-NATAL – EXAMES

Consulta FNS recursos federais aos municípios – EXAMES PRÉ-NATAL/REDE CEGONHA

Ficha de Qualificação dos Indicadores de Pré-natal na Atenção Básica

Teste rápido de gravidez na Atenção Básica: guia técnico (2013) - MS

NOTA TÉCNICA Nº 14/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS- Nota Técnica que apresenta fluxograma de diretriz Nacional, para a condução clínica do diagnóstico e tratamento da Toxoplasmose Gestacional e Congênita

Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente

Guia do pré-natal do parceiro para profissionais de Saúde (2018) - MS

Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia - ACR (2018) - MS

Protocolo Estadual de Prevenção e Manejo da Hemorragia Puerperal - SES/RS

Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (2017)

Diretrizes de Atenção à Gestante: a operação cesariana (2016)

Cuidados obstétricos em diabetes mellitus gestacional no Brasil (2021) - MS

PROTOCOLO DE ATENÇÃO À SAÚDE E RESPOSTA À OCORRÊNCIA DE MICROCEFALIA (2016) - MS

Atenção às Mulheres com Gestação de Anencéfalos Norma Técnica - Caderno nº 11 (2014)

Protocolo para Utilização de Misoprostol em Obstetrícia (2012) - MS

Protocolo Estadual de Prevenção e Manejo da hemorragia Puerperal: https://cremers.org.br/wp-content/uploads/2022/08/Protocolo-Estadual-Manejo-Hemorragia-Puerperal.pdf

Equipe Técnica Política de Saúde da Mulher

Contato: (51) 32885903/5902

E-mail: saudedamulher@saude.rs.gov.br

Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.

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