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Divisão de Políticas de Promoção da Equidade

A Divisão de Políticas de Promoção da Equidade, do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, tem por objetivo promover a equidade de acesso a saúde, estimular e atuar para a promoção de serviços adequados ao atendimento de necessidades em saúde que diferem em quantidade e qualidade no contexto da realidade social. Para isso a divisão atua com base na Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde do Rio Grande do Sul, Portaria SES-RS Nº 512/2020, a primeira do país com esse objetivo.

Esta Divisão contempla as seguintes populações específicas: (I) Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT); (II) povos indígenas; (III) população em situação de rua; (IV) população negra; (V) povos ciganos; (VI) população privada de liberdade e egressos do sistema prisional; (VII) população de migrantes, refugiados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas (MRAV); e (VIII) população do campo, da floresta e das águas.
Contato:
E-mail: equidades@saude.rs.gov.br
Telefone: (51) 3288-5894

Considera-se a existência de 36 mil indígenas no Rio Grande do Sul segundo o último censo realizado pelo IBGE em 2010. Destes, estima-se que aproximadamente 26.000 estejam aldeados, divididos entre as etnias Guarani, Kaingang, Charrua e Xokleng. 

A população indígena se distribui em 73 municípios do Estado, verificando-se maior concentração de indígenas na região norte do RS (regiões de saúde 15, 16, 17, 18 e 20), que corresponde a cerca de 78% da população aldeada. 

Grande parte da população indígena encontra-se em condições de alta vulnerabilidade social e econômica. Considerando aproximadamente 145 comunidades indígenas presentes no Rio Grande do Sul, 29 são regularizadas segundo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sendo um número muito baixo que corrobora com a frequente presença de indígenas em acampamentos em condições precárias, geralmente sem esgotamento sanitário, sem coleta regular de lixo e com baixa ou nenhuma infraestrutura.  

A vulnerabilidade contribui para que cerca de 6 mil famílias indígenas estejam como beneficiárias e acompanhados pelo Programa Bolsa Família, além dos demais requisitos do próprio programa, sendo informações do Sistema do Cadastro Único de fevereiro de 2023. 

A atenção à saúde dos povos indígenas deve ser diferenciada, conforme o estabelecido pela Portaria 9.836/1999, que criou o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), e a Portaria nº 254/2002 Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI). Com isso, fez-se necessária a criação de mecanismos e estruturas singulares que dão novas conformações a rede de atenção à saúde para os povos indígenas. Esse subsistema está sob gestão do Ministério da Saúde, conforme estabelece a legislação, e se organiza a partir das áreas indígenas. 

A organização dos serviços é feita a partir de uma orientação que observa aspectos étnicos e culturais, que acompanha o dinamismo e as características populacionais dos indígenas chamada de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI). Os DSEIs contemplam atividades técnicas que promovem a reordenação da rede de atenção à saúde e as práticas sanitárias além do desenvolvimento de atividades gerenciais. Entre os principais critérios de definição territorial dos DSEIs estão as relações sociais entre diferentes povos indígenas, a distribuição tradicional desses povos, que se diferencia por vezes dos limites geográficos estabelecidos de estados e municípios. Esses critérios e outros fazem com que o RS esteja vinculado ao DSEI: o DSEI-Interior Sul (com sede no estado do SC). O DSEI tem como função organizar a rede de atenção básica dentro das áreas indígenas de forma integrada e hierarquizada com complexidade crescente e articulada com o SUS. 

Vinculado ao DSEI encontram-se os Polos-Base, que são as primeiras referências na rede de atenção à saúde, o qual podem estar localizados dentro das áreas indígenas ou nos municípios de referência. No estado do RS existem em funcionamento 7 polos-base: Barra do Ribeiro; Porto Alegre; Osório; Viamão; Guarita; Nonoai e Passo Fundo.  

Os polos-base estão vinculados as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI) que no estado são compostas por médicos, enfermeiros, técnico de enfermagem, odontólogos, agente de saúde bucal, farmacêuticos, psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, agentes indígenas de saneamento, agentes indígenas de saúde que contam ainda com o apoio de engenheiros, arquitetos, geólogos e técnico de edificações. Essas EMSIs assumem configurações diversas que buscam se adaptar à realidade dos povos indígenas e suas especificidades étnicas e culturais. 

Todas essas estruturas compõem o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, estrutura interligada ao SUS com objetivo de ampliar o acesso dos indígenas à atenção básica através de serviços diferenciados, com recursos humanos preparados para atuar em contextos interculturais e em conformidade com as demandas de saúde desses povos. Apesar da organização da atenção básica, quando demandado os serviços de média e alta complexidade o acesso segue o mesmo processo da população não indígena. Isso faz com que, por vezes, as especificidades étnicas e culturais não sejam observadas. Entretanto, o Estado vem avançando no redirecionamento de serviços hospitalares com expertise no atendimento de indígenas, como a composição de intérpretes, ambiência adequada e profissionais com experiência no contexto intercultural. 

O objetivo da Secretaria Estadual da Saúde na atenção integral aos povos indígenas é apoiar de forma complementar e qualificar a atenção básica com o intuito de promover a melhoria da situação de saúde dos povos indígenas, bem como apoiar propostas que visem uma atenção diferenciada aos povos indígenas em todos os níveis de atenção à saúde com vistas a integralidade. Assim, desde 2003 o estado do RS cofinancia a atenção à saúde indígena com repasses financeiros aos municípios. Atualmente, o recurso é destinado à qualificação da atenção prestada aos povos indígenas, através da Portaria 188/2024 - Capítulo III - Seção IIII, tendo como eixos de execução a redução das vulnerabilidades sociais, gestão/atenção à saúde, controle social e fortalecimento da cultura indígena e educação em saúde. 

Guilherme de Souza Muller
Especialista em Saúde e responsável pela área técnica de Saúde Indígena 

Fone: (51) 3288-7914
E-mail: saude-indigena@saude.rs.gov.br 

A Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas (PNSIPCFA) tem como objetivo melhorar o nível de saúde dessas populações por meio de ações e iniciativas que reconheçam as especificidades de gênero, de geração, de raça/cor, de etnia e de orientação sexual, buscando a qualificação do acesso aos serviços de saúde; a redução de riscos à saúde decorrentes dos processos de trabalho e das inovações tecnológicas agrícolas; e a melhoria dos indicadores de saúde e da qualidade de vida.

São competências da Secretaria Estadual da Saúde promover a implementação da PNSIPCFA; produzir dados estratificados sobre a população do campo, da floresta e das águas; estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política; incentivar a criação de espaços de promoção da equidade para implementação da Política de forma participativa; desenvolver e apoiar ações de educação permanente para os trabalhadores de saúde voltadas para as especificidades de saúde dessas populações; desenvolver e apoiar ações de educação em saúde para os usuários e movimentos sociais, voltadas para as especificidades de saúde dessas populações, com base em perspectivas educacionais críticas e no direito à saúde; prestar apoio e cooperação técnica aos municípios; e viabilizar parcerias no setor público e privado para fortalecer as ações de saúde para essas populações.

As populações do campo, da floresta e das águas são caracterizadas por povos e comunidades que tem seus modos de vida, produção e reprodução social relacionados predominantemente com a terra e a água. Neste contexto, estão os camponeses, sejam eles agricultores familiares, trabalhadores rurais assentados ou acampados, assalariados e temporários que residam ou não no campo. Estão ainda as comunidades tradicionais e as que habitam ou usam reservas extrativistas em áreas florestais ou aquáticas; comunidades de pescadores, aquicultores; populações atingidas por barragens, entre outras.

Dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, 215 são predominantemente rurais – com mais de 50% de sua população residente em áreas rurais –, representando cerca de 14,9% da população total do Estado (IBGE). Ainda, segundo dados do Ministério da Pesca e Aquicultura (2015), há no Rio Grande do Sul 16.648 pescadores, 1.049 marisqueiros e 2.948 aquicultores registrados.

Outra característica do Estado é a existência de municípios com grande extensão territorial e população dispersa/rarefeita. Apesar de muitos desses municípios possuírem boa cobertura de Estratégia de Saúde da Família, o acesso à Atenção Primária à Saúde nem sempre é garantido a essas populações, tendo como barreiras, dentre outras, as longas distâncias entre as comunidades rurais e as sedes municipais. Com o intuito de desenvolver estratégias que promovam e qualifiquem o acesso, o Estado criou incentivo para aquisição de unidades móveis terrestres (UMT), repassado a municípios eleitos segundo critérios de baixa densidade demográfica e mais de 70% da população vivendo em área rural (Portaria 565/2013) ou que possuíssem comunidades quilombolas em zonas rurais (Portaria 502/2014).

Ao analisar os fatores que predispõem essas populações a maior risco de adoecimento, destacam-se:

O consumo de agrotóxicos no Brasil é atualmente o maior do mundo. Tal situação é agravada pelas precárias condições socioeconômicas e culturais da grande maioria dos trabalhadores rurais, que ampliam sua vulnerabilidade à toxicidade dos agrotóxicos. No RS, a taxa de notificação de intoxicação por agrotóxicos aumentou em 19 das 30 regiões de saúde, no período entre 2010 e 2014 (SINAN/RS). Além disso, na maioria das situações ocorre subnotificação. Segundo a Organização Mundial de Saúde, estima-se que para cada notificação de intoxicação por agrotóxicos, há 50 casos não notificados. Isso se deve por diversos fatores que vão desde a falta de acesso aos serviços de saúde por essa população, a falta de preenchimento adequado das fichas, até o medo dos profissionais da saúde de assumir tal notificação, haja vista o poder dos grandes fazendeiros do agronegócio nesses territórios. A Secretaria Estadual de Saúde instituiu grupo de trabalho permanente para promover a discussão ampliada a cerca do uso de agrotóxicos no Estado e sua interferência sobre a saúde da população, desenvolvendo ações de educação permanente dos trabalhadores de saúde do RS.

De acordo com o Inca, o Rio Grande do Sul apresenta a maior taxa de incidência de melanoma no Brasil. Em 2014, a média de casos foi de cerca de 7 para cada 100 mil habitantes. Tais índices podem ser relacionados à constituição étnica da população do Estado – segundo o IBGE, 81,4% dos gaúchos têm pele clara, mais suscetível à doença. Nesse sentido, o Estado do RS desenvolve ações de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar através de medidas educativas e de qualificação do acesso às estratégias e serviços de saúde. Complementarmente, o Estado distribui, perante cadastro, protetores solares aos trabalhadores rurais, pescadores, aquicultores e outros profissionais com alta exposição solar. São 91.539 usuários cadastrados (competência 02/2016).

O saneamento básico é um dos mais importantes fatores sociais determinantes de saúde. Segundo o IBGE (2010), há um deficit de 63% no abastecimento de água potável nos domicílios rurais no RS. Isso contribui, direta e indiretamente, para o surgimento de doenças de veiculação hídrica, as quais são responsáveis pela elevação da taxa de mortalidade infantil. O esgotamento sanitário considerado ideal (rede geral de coleta de esgoto e fossa séptica) está presente em apenas 34,4% dos domicílios rurais do Estado.

Os acidentes e as doenças de trabalho são agravos previsíveis e, portanto, evitáveis. Na área rural, os agravos mais frequentes relacionados ao trabalho são as lesões por esforço repetitivo/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/DORT). Entretanto, estima-se que a subnotificação de acidentes de trabalho entre trabalhadores rurais seja expressiva. Há, portanto, a necessidade de qualificar a produção de dados estratificados de saúde dessas populações.

A instância de articulação e de participação social em saúde dessa Política é o Comitê de Saúde das Populações do Campo, das Florestas e das Águas do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Portaria n° 1.261/2014. O Comitê tem por finalidade a mobilização e o fortalecimento da gestão participativa no âmbito das ações em saúde para as comunidades de assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, pescadores, atingidos por barragens, agricultores familiares, camponeses, populações ribeirinhas e assalariados rurais que atuam no extrativismo vegetal, mineral e animal, bem como os trabalhadores sazonais das áreas rurais e das águas.

Fones: (51) 3288-5904 / 5905

E-mail: atencaobasica-esf@saude.rs.gov.br

ARQUIVOS ANEXOS

Segundo o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população negra (pessoas autodeclaradas pretas e pardas) totaliza 1.725.166 habitantes no Rio Grande do Sul (RS), representando cerca de 16,14% dos habitantes do Estado. A população negra está distribuída por todas as Regiões de Saúde, apresentando os maiores percentuais, acima de 20%, nas Regiões R24, R22, R10 e R3 (Figura 1). Os dados analisados são de 2010, portanto, não considera a crescente presença dos imigrantes negros no RS, composta principalmente por africanos e caribenhos, aumentando o contingente da população negra no estado e tornando mais complexas as demandas de saúde, haja vista a diversidade do idioma e da cultura.

Parte da população autodeclarada negra do RS é quilombola e vive em comunidades remanescentes de quilombos. Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida (BRASIL, 2003). Segundo o Decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, os remanescentes das comunidades dos quilombos compõem também os Povos e Comunidades Tracionais (PCTs), definidos como grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição (BRASIL, 2007). De acordo com a Fundação Cultural Palmares, existem 133 comunidades certificadas no estado, localizadas em 70 municípios. Tais comunidades estão distribuídas pelas Regiões de Saúde do Estado (Figura 2). A R21 é a que reúne maior número de comunidades certificadas. Existem outras comunidades quilombolas que foram identificadas, porém ainda não estão certificadas. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em janeiro de 2023, havia 1.494.833 famílias no Cadastro Único (CADÚNICO), totalizando 7.104 pessoas quilombolas. Dessas pessoas quilombolas, 3.599 (50,66%) estão sendo acompanhadas também pela saúde.

Destaca-se que parcela significativa dessa população, principalmente as residentes em comunidades remanescentes de quilombos ou nas periferias, apresenta condições de alta vulnerabilidade social e econômica resultantes do processo de escravidão a que foi submetida durante mais de 300 anos no Brasil e da sua não inclusão à cidadania após a abolição, já que foram mantidos à margem da sociedade, sem emprego, moradia, educação, acesso à saúde entre outros direitos fundamentais. Soma-se a isso as consequências nefastas do racismo de que são vítimas essas pessoas em todos os espaços de convivência social, inclusive nos espaços públicos, nos quais sofrem o racismo institucional, o que dificulta ainda mais o acesso a serviços de saúde de forma qualificada.

Dentre os diversos aspectos que confirmam a condição de vulnerabilidade da população negra, destacam-se: a taxa de analfabetismo que, no Rio Grande do Sul, é ao menos duas vezes superior entre os negros quando comparados com os brancos, nos diversos recortes etários (atingindo o triplo ou mais, em alguns casos); apresentam as maiores taxas de desocupação no estado, os menores rendimentos mensais; relatam ter sofrido mais frequentemente violências (verbal, física e sexual); apresentam a maior taxa de homicídios (mortes por violência) (AUGUSTIN et al., 2021).

De acordo com o Ministério da Saúde (2001), a morbidade em relação às doenças mais importantes de caráter étnico que afetam a população negra são a doença falciforme, a deficiência de 6-glicosefosfato-desidrogenase, a hipertensão arterial, a doença hipertensiva específica da gravidez e o diabetes mellitus. Além dessas, podemos enumerar outras decorrentes das condições de vulnerabilidade a que essa população está exposta como: desnutrição, doenças do trabalho, DST/Aids, mortes violentas, mortalidade infantil, sofrimento psíquico, transtornos mentais (derivados do uso abusivo de álcool e drogas), doenças infecciosas e parasitárias e problemas decorrentes de gravidez, parto e puerpério.

Visando assegurar o direito à saúde para a população negra, as Políticas Estadual e Nacional de Atenção Integral à Saúde da População Negra (PEAISPN e PNSIPN) têm como objetivo a promoção da saúde integral da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação nas instituições e serviços do SUS, ratificando a relevância da equidade no acesso à saúde e a importância da notificação do quesito raça/cor em todos os sistemas de informação do SUS.

As principais diretrizes são:

  • Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social na saúde.
  • Fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em todas as fases do ciclo de vida.
  • Implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étnico-raciais no campo da saúde.
  • Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.

As principais ações desenvolvidas:

  • Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS) - Componente de incentivo à promoção da equidade em saúde: visa a qualificação da atenção à saúde da população remanescente de quilombos, no Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul.
  • Gestão, planejamento, monitoramento e avaliação dos recursos e ações destinadas às populações negra e quilombola no âmbito do estado do RS;
  • Diagnóstico situacional de saúde da população negra;
  • Programa de Combate ao Racismo Institucional;
  • Capacitações, formações e educação permanente em saúde;
  • Descentralização da política de saúde integral da população negra nos municípios;
  • Apoio técnico e institucional às coordenadorias regionais de saúde.

Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza para a população prioritária de Quilombolas

Responsáveis Técnicas:
Francyne da Silva Silva – Especialista em Saúde
Jaqueline Oliveira Soares – Especialista em Saúde

Residente:
Giullia Garcia De Medeiros – Enfermeira (RIMS Saúde Coletiva)

Estagiário:
Matheus Gonçalves Ferreira – Bacharelando em Saúde Coletiva/UFRGS

Contatos:
Fone: (51) 3288-7906
E-mail: saude-populacaonegra@saude.rs.gov.br

Panorama das desigualdades de raça/cor no Rio Grande do Sul

PORTARIA Nº 992, DE 13 DE MAIO DE 2009 - Institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

Painel de Monitoramento das políticas étnico-raciais

 Painel de Indicadores do SUS nº 10 – Temático Saúde da População Negra, Vol. VII

Política Nacional de Saúde da População Negra 3ª edição, 2017

Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: uma política do SUS 2ª edição, 2013

Portaria n° 344, de 1° de fevereiro de 2017 - Dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde

Indicadores de Vigilância em Saúde descritos segundo a variável raça/cor

Manual de Gestão para Implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra

VIGITEL Brasil 2018 - População Negra, vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico

Guia de Implementação do Quesito Raça/Cor/Etnia

Óbitos por suicídio entre adolescentes e jovens negros 2012 a 2016

Resolução CIB/RS 055/2010 - Aprova a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra

Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População Negra (PEAISPN

A Área Técnica da Saúde LGBT da Divisão de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde atua promovendo e fortalecendo a Política de Atenção Integral à Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) proporcionando qualificação profissional frente à diversidade sexual e de gênero visando o acesso equânime e integral à rede de atenção à saúde e a redução das desigualdades e vulnerabilidades de saúde vivenciadas por esta população.

A política foi institucionalizada em 2014, com a publicação da portaria 343, de 09 de maio de 2014. A área técnica da saúde LGBT surge em 2013 a partir da criação de um Grupo de Trabalho intersetorial voltado à saúde desta população, visto que a saúde LGBT perpassa as demais políticas como uma temática transversal. Ainda em 2013, foi criado o Comitê Técnico de Saúde da População LGBT do Rio Grande do Sul com objetivo de ser um canal de discussão entre movimentos sociais, gestão e trabalhadores de saúde.

Marcos Legais para a População LGBT

A estrutura das ações desenvolvidas pela Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio Grande do Sul acompanha as diretrizes preconizadas pelo Plano Estadual de Saúde (PES), juntamente ao Plano Operativo Bianual de Saúde da População LGBT, construído, colaborativamente junto ao Comitê Técnico Estadual de Saúde da População LGBT, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES).

O Plano Estadual de Saúde (PES) é um instrumento de gestão onde estão descritas as necessidades de saúde da população elaborado por meio de análises situacionais (informações gerais e específicas de saúde da população e serviços de saúde de determinadas regiões), apresentando metas a serem atingidas num período de quatro anos pela gestão estadual.

A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento de gestão onde estão descritas e organizadas as ações planejadas no PES com detalhamento orçamentário das ações previstas.

A Área Técnica da Saúde LGBT contribui para a construção desses instrumentos de gestão além de realizar as ações previstas em seu Plano Operativo Bianual organizadas por eixos temáticos.

A Área Técnica da Saúde LGBT realiza fóruns proporcionando a discussão e debate sobre questões relacionadas às demandas de saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Os eventos, que contam com apoio de variadas instituições, visam fortalecer a implementação da política de atenção integral à saúde da população LGBT no Estado.

Cada fórum possui temática variada, no ano de 2016 foram realizados quatro encontros possuindo respectivamente os temas: Política de Saúde LGBT - construção, implementação e o direito à saúde; Adolescência LGBT; Maternidade e Paternidade no Contexto de Famílias LGBT e Negritude LGBT.Em 2017, na quinta edição, o tema foi a nutrição no contexto do cuidado em saúde de travestis e transexuais, e na sexta edição realizada em 2019, o tema foi “Construindo caminhos para a Saúde LGBT no RS”.

Atividades em Ensino/Cursos

Os Planos Operativos Bianuais desta área técnica possuem o eixo Pesquisa, Educação permanente e educação popular em saúde com foco na população LGBT. Portanto são realizadas atividades objetivando fortalecer a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde Integral da População LGBT e a qualificação do atendimento em saúde abordando os principais agravos, as boas práticas em saúde e estratégias para combater a discriminação.

Cursos realizados:

Formação EaD em Saúde Integral de Travestis e Transexuais para Profissionais de Saúde (Em parceria com  Psicologia Social da PUCRS)

Curso de Promotores e Promotoras da Saúde LGBT (Em parceria com a Saúde Coletiva da UFRGS)

Cursos disponíveis online:

Atividades de Educação Permanente

A área técnica da Saúde LGBT é campo de estágio para residentes e estudantes de graduação e pós-graduação de instituições conveniadas como Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e outras.

Além destas atividades de ensino e educação permanente a área técnica da saúde LGBT presta apoio técnico institucional a projetos da temática, como o projeto A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT): estratégias de análise, avaliação e formação para o aprimoramento do sistema único de saúde, desenvolvido pela UFRGS e IFRS.

Também cabe citar que a área técnica também compôs o grupo de pesquisa do projeto Análise e Avaliação das Situações de Violência no Estado do Rio Grande do Sul Segundo Raça/Cor, Identidade de Gênero e Orientação Sexual: contribuição para o aprimoramento da vigilância em saúde de populações vulneráveis no SUS cujo projeto “Contribuições para o aprimoramento da vigilância da violência interpessoal/autoprovocada contra populações vulneráveis no Rio Grande do Sul: o Sinan, a equidade em saúde e a intersetorialidade”, foi premiado com o 3° lugar na categoria Vigilância, prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis, das causas externas e ações de promoção da saúde na 16ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (Expoepi).

Para conferir as oportunidades de estágio e apoio técnico institucional para seu projeto entre em contato pelo e-mail saude-LGBT@saude.rs.gov.br.

A área técnica da Saúde LGBT e a Divisão de Atenção Primária à Saúde estão construindo materiais de educação em saúde que podem ser enviados por WhatsApp, Facebook, Twitter e Instagram. A cada novo card são abordados assuntos de maneira direta e simples com o intuito de informar e instigar trabalhadores do SUS, contribuindo para o fortalecimento da atenção à saúde da população LGBT.

A atenção especializada a travestis e transexuais está prevista no Anexo I do Anexo XXI da Portaria de Consolidação N.º 2 de 28 de setembro de 2017, a qual redefine e amplia o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e que foi instituída em 2008 a partir da Portaria N.º 1.707.

O processo transexualizador no âmbito do SUS está estruturado sobre uma linha de cuidados composta pelas unidades de atenção básica (UBS, equipes de saúde da família, núcleos ampliados de saúde da família), unidade ambulatorial especializada no processo transexualizador e unidade hospitalar especializada no processo transexualizador.

A atenção especializada no processo transexualizador, atualmente,  passa por uma alta demanda frente a capacidade de oferta disponível na rede. Como consequência,  observa-se elevado tempo de espera para primeira consulta que pode levar e/ou potencializar uso de hormônios de forma indiscriminada e/ou sem acompanhamento, uso de silicone líquido industrial, uso de órteses se forma inadequada entre outras complicações

Compete à Área Técnica da Saúde LGBT realizar atividades de fomento e apoio técnico ao processo transexualizador visando ampliação do número de serviços habilitados nesta especialidade.

Comitê Técnico de Saúde LGBT

O Comitê Técnico Estadual de Saúde LGBT propõe-se a ser um canal de discussão entre movimentos sociais, gestão e trabalhadores de saúde, ao passo que combate à homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia. Possui como uma de suas atribuições propor, elaborar, acompanhar, monitorar e apoiar a implantação da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBT. Outras atribuições e distribuição das vagas de representantes estão descritas na Portaria SES nº 211/2018.

Notificação da Violência Interpessoal e/ou autoprovocada - SINAN (detalhamento)

Desde 2014 há a inclusão da notificação de violência motivada por lesbofobia, homofobia, bifobia e transfobia (LGBTfobia) no Sistema de Informação de Agravos Notificáveis (SINAN). A partir da versão 5.0 dessa ficha há campos para preenchimento do nome social (quando houver), identidade de gênero e orientação sexual da pessoa que foi agredida.

Em parceria com o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), Saúde Coletiva da UFRGS e IFRS realiza capacitações sobre notificação de violência motivada por LGBTfobia tendo em vista que a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais se depara com situações de iniquidades e vulnerabilidades em saúde, muitas vezes relacionadas à discriminação e ao preconceito ainda presentes na sociedade.

Cursos com a temática:

Em busca de promover o cuidado equânime e integral da população LGBT são realizadas ações transversais com outras áreas técnicas, políticas e estratégias de cuidado. Abaixo alguns exemplos de ações já realizadas, porém ressaltamos a necessidade de sensibilização sobre a saúde LGBT de forma geral, pois o cuidado desta população não deve ser restrito apenas à área técnica de saúde LGBT.

Se no seu local de trabalho você tem interesse em contemplar a população LGBT em suas ações entre em contato a referência para as políticas de promoção da equidade de seu município e/ou Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) para construção de ações transversais.

Saúde da Criança e do Adolescente

A área técnica de Saúde da Criança e Adolescente têm como objetivo desenvolver ações a partir de uma visão integral de promoção à saúde e prevenção de danos à criança e ao adolescente considerando ambiente escolar, meio familiar, questões de gênero, orientação sexual e raça/etnia, visando a promoção em saúde, prevenção de agravos e redução da morbimortalidade.

Por trabalharem com promoção da saúde e a transversalidade, assim como a Área Técnica da Saúde LGBT, realizam atividades em busca da garantia dos direitos humanos, direitos sexuais e reprodutivos, promoção da saúde mental e prevenção de violências em ambiente escolar (Programa Saúde na Escola) e em estabelecimento educacional para jovens em conflito com a lei oportunizando agendas conjuntas.

Para mais informações sobre esta técnica acesse:

https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/saude-de-adolescentes

https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/saude-da-crianca

Primeira Infância Melhor

Visando o desenvolvimento da primeira infância em sua total potencialidade o Programa Primeira Infância Melhor trabalha de maneira multidisciplinar com famílias em situação de vulnerabilidade social. As atividades lúdicas realizadas por visitadores uma vez por semana a famílias com gestantes ou crianças até seis anos buscam, também, promover a cidadania e garantia de direitos destas famílias.

Com intuito de apoiar esta política e proporcionar um atendimento inclusivo às famílias, a Área Técnica da Saúde LGBT pode contribuir nas discussões sobre diversidade sexual e de gênero assim como nos diferentes arranjos familiares, além de pautar a desconstrução dos estereótipos de gênero.

Para mais informações sobre esta técnica acesse:

https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/primeira-infancia-melhor

http://www.pim.saude.rs.gov.br/a_PIM/php/index.php

Saúde Mental

A população LGBT devido à discriminação, ao preconceito e aos processos sistemáticos de violência em diferentes ambientes da sociedade apresenta incidência expressiva de agravos de saúde mental, tais como uso abusivo de álcool e outras drogas, depressão, ansiedade, ideação suicida e tentativa de suicídio por vezes em consequência deste contexto.

Uma das possibilidades de trabalho em conjunto entre as áreas técnicas da Saúde LGBT e de Saúde Mental está no Comitê de Promoção da vida e Prevenção do Suicídio ao participando da criação de guias e materiais sobre o tema e realizando capacitações que ressaltam a importancia da atenção primária e serviços porta de entrada no enfrentamento de preconceito e discriminação da população LGBT e os cuidados de saúde mental necessários a esta população.

Para mais informações sobre esta técnica acesse:

https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/saude-mental

IST/HIV/Aids

Considerando a Linha de Cuidado para Pessoas Vivendo Com Hiv/Aids (Pvha) e Outras Infecções Sexualmente Transmissíveis, alguns segmentos da população LGBT, encontram-se em vulnerabilidade aumentada em relação a infecções por HIV e Sífilis por fatores estruturantes da sociedade. Nestes casos a UNAIDS é aquela que apresenta prevalência desproporcionalmente alta de infecção pelo HIV e pela sífilis. Dentro da população LGBT são populações-chave: homens que fazem sexo com homens (HSH) e pessoas transexuais.

As áreas técnicas de saúde LGBT e IST/HIV/AIDS, conforme suas respectivas políticas, têm o compromisso de realizarem atividades integradas à rede como capacitação e sensibilização do tema a profissionais do SUS de diferentes níveis de atenção.

Para mais informações sobre esta técnica acesse:
https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/ist-hiv-aids

Para saber mais sobre o trabalho desenvolvido por esta área técnica aqui estão disponíveis os relatórios anuais de atividades desenvolvidas.

Relatório 2016

Relatório 2017

Relatório 2018

Relatório 2019

Relatório 2020

As Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) trabalham com as Políticas Nacional e Estadual de Saúde Integral  LGBT, com a Política de Promoção da Equidade em saúde assim e prestam apoio técnico aos seus municípios para os quais são referência.

Com o intuito de reforçar o trabalho intersetorial entre os níveis de gestão, este espaço é para divulgar as ações em nível regional que promovam a saúde LGBT.

Referências CRS

Perguntas mais frequentes (FAQ)

A População em Situação de Rua (PSR) é caracterizada, segundo a Política Nacional para a População em Situação de Rua como:  

um grupo populacional heterogêneo, que possui em comum a extrema pobreza, utiliza os logradouros públicos como espaço de moradia e sustento apresentando questões psicossociais geradoras de sofrimento físico e emocionais que possibilitam riscos maiores para a saúde dessa população. 

De acordo com o os últimos dados do Cadastro Único analisados pelo Departamento de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul, o número de PSR em 2022 era de 7.346, porém, vale ressaltar que este é um quantitativo aproximado e, certamente, reflete uma realidade subestimada do número de PSR no estado.     

A Política Nacional de Atenção Básica trouxe inovações em relação ao atendimento às populações vulneráveis, sendo uma delas a constituição das equipes de Consultório na Rua (eCR), que visam o atendimento integral a PSR. Assim, as eCR são equipes da atenção básica que atuam na ampliação e na garantia do acesso da PSR aos serviços da rede de atenção à saúde. Vale salientar que é princípio ético de todas as equipes de atenção básica atender a PSR de modo que dialogue com seus modos de vida e não criando barreiras de acesso a essa população, situações de discriminação, estigma ou preconceito. Um desafio a gestão estadual é sensibilizar os demais pontos de atenção em saúde atender a essa população, como também sensibilizar as ESF e eAP tradicionais para acolher esse público nos municípios em que não há eCR implantadas. Atualmente o estado conta com 12 eCR, localizadas em Canoas, Novo Hamburgo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Uruguaiana, Caxias do Sul e Viamão. Conforme a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de Setembro de 2017 que dispõe a respeito da consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS, o limite mínimo de pessoas em situação de rua para que uma equipe seja financiada é de 80 pessoas no município e/ou população estimada de mais de 100.000 habitantes (hab.). Os municípios que possuem o quantitativo mínimo de PSR e que tenham interesse de apoio na implantação e/ou implementação da Política de Cuidado à Saúde da População em Situação de Rua no município, no que se refere à orientação ou qualificação dos trabalhadores, poderão contar com a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul por meio das Coordenadorias Regionais de Saúde e da Área Técnica de Saúde da PSR da Divisão de Políticas de Promoção da Equidade. 

 Como estratégia de implantar uma gestão participativa, destaca-se o Comitê Técnico Estadual para a População em Situação de Rua redefinido pela Portaria SES Nº 264/2022 que tem como atribuição formular, sistematizar, apoiar, monitorar e avaliar no âmbito estadual a implementação do Plano Nacional Operativo com ações em saúde voltadas à PSR, em conformidade com a Política Nacional para a População em Situação de Rua e demais políticas públicas. Neste espaço, considera-se crucial a elaboração da Política Estadual para a População em Situação de Rua com o objetivo de fortalecer e garantir o acesso à saúde dessa população, fomentar a construção de uma Linha de Cuidado Integral em Saúde, bem como garantir a participação popular/social direta da PSR na sua formulação.  

O dia 19 de agosto é considerado o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua em memória ao acontecimento de 2004 na capital paulista denominado de “Massacre da Sé” em que sete pessoas foram assassinadas e oito foram gravemente feriadas enquanto dormiam na Praça da Sé.  

 

Legislação e Documentos Oficiais: 

Decreto nº 7.053 de 23 de Dezembro de 2009- Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências. 

Resolução nº 31/2017- Dispõe sobre o II Plano Operativo (2017-2019) das ações de saúde previstas na Política Nacional para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de Setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - Capítulo I das diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua. 

Portaria SES nº 512/2020- Aprova a Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde. 

Resolução nº 40, de 13 de outubro de 2020- Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua. 

Nota Técnica Nº 241/2023-COHC/CGFAP/SAPS/MS - Orientações sobre a solicitação de credenciamento ou habilitação, no âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde. 

Portaria nº 1.255/2021- Dispõe sobre as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua e os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua, por município e Distrito Federal, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. 

 Portaria SES nº 264/2022- Redefine o Comitê Técnico Estadual de Saúde para a População em Situação de Rua no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.  

Estimativa da População em Situação de Rua (2012-2022)- Versão Preliminar. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) 2022. 

Nota Técnica Conjunta DAPPS/SEMS/MS Nº 01/2023 - Orientação técnica conjunta acerca dos critérios de funcionamento das equipes de Consultórios na Rua (eCR) e seus fluxos de alimentação das informações para os municípios do Rio Grande do Sul (RS) que possuem eCR credenciadas e habilitadas junto ao Ministério da Saúde (MS) 

Nota Técnica Conjunta DAPPS/SEMS/MS Nº 02/2023 - Orientação técnica conjunta acerca dos municípios do Rio Grande do Sul que possuem teto para credenciamento de Equipes de Consultório na Rua (eCR), bem como orientação técnica conjunta sobre pré-requisitos e fluxo de solicitação junto ao Ministério da Saúde (MS) 

Portaria SES Nº 188/2024 - Define os critérios de habilitação do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061, 29 de agosto de 2021. 

Portaria SES Nº 189/2024 - Define o montante e a forma de distribuição do recurso financeiro do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituído pelo Decreto Estadual nº 56.061, 29 de agosto de 2021. 

Nota Técnica - DAPPS/POPES/SES-RS Nº 08/2024 - Recomendações acerca da Seção III Das Equipes de Consultório na Rua do Capítulo II - Componente de incentivo para Equipes da Atenção Primária à Saúde. 

Cursos e materiais diversos: 

População em Situação de Rua-  Curso de qualificação para os trabalhadores do sistema de saúde para ampliar o acesso ao SUS à PSR, provocando o debate e a reflexão sobre aceitação da diferença e dos diferentes no SUS e instrumentalizando para acolhimento e cuidado dentro das especificidades dessa população - Fundação Oswaldo Cruz. 

Promoção dos direitos da população em situação de rua- O curso oferece uma formação alicerçada no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e adaptada aos contextos de atuação da rede intersetorial de atendimento e direitos para a População em Situação de Rua. Tem como objetivo capacitar a rede para criar, manter e melhorar os processos de atendimento e garantia de direitos para essa População- Escola Nacional de Administração Pública. 

Saúde da População em Situação de Rua- Área Técnica de Saúde da População em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre- Biblioteca da Atenção Primária à Saúde-. 

Card- Vacinação COVID-19 para população em situação de rua- Área Técnica de Saúde da População em Situação de Rua/ Divisão de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde /DAPPS/SES-RS. 

Passa e Repassa- Projeto de extensão da Universidade Federal do Rio Grande do Sul com parceria da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, cujo objetivo é realizar a coleta, sistematização e divulgação de informações sobre políticas, ações e serviços implementados pelo poder público, visando a produção de materiais em diversas linguagens e meios (áudios e podcasts, infográficos, sites e outros) e repassando-os para diversos coletivos de luta pelos direitos da PSR em âmbito local (Movimento Nacional da População de Rua, Jornal Boca de Rua, Escola Porto Alegre e outros) e também a população em geral. 

Equipe Técnica: 

Iasmin Oliveira Carneiro (Especialista em Saúde - Sanitarista) 

saude-poprua@saude.rs.gov.br

(51) 3288-5947 

No Brasil, desde 1984, está previsto em lei o atendimento em saúde às pessoas reclusas em unidades prisionais. A Lei de Execução Penal (LEP) de 1984 assegura atendimento médico, farmacêutico e odontológico (BRASIL, 1984) às pessoas presas. Entretanto, por um longo período, devido à falta de investimentos na saúde da população privada de liberdade, não se produziram os resultados esperados e o cuidado integral à saúde nos espaços prisionais.

O Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando pelas Leis nº 8080/90 e nº 8142/90, prevê, em suas diretrizes, a universalidade, a igualdade e a equidade do acesso à saúde como um direito de cidadania e um dever das três esferas de governo. Apesar dos consideráveis avanços trazidos pela Constituição Brasileira (BRASIL, 1988), em relação aos direitos constitucionais à saúde das pessoas privadas de liberdade, este avanço foi tímido. Até 2003, os serviços de saúde nas prisões eram de responsabilidade única do Ministério da Justiça, em articulação com os órgãos de justiça e da segurança dos respectivos Estados e do Distrito Federal (DF). Em 2003, passadas quase duas décadas da LEP, Ministério da Justiça e Ministério da Saúde homologaram o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (Portaria Interministerial nº 1777, BRASIL, 2003), o qual regulamentou a organização e o acesso à saúde, através do SUS, das pessoas privadas de liberdade. Atransição entre a publicação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário - PNSSP, que organizou o acesso da população privada de liberdade (PPL) aos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e asua consolidação enquanto política pública, através da publicação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em 2014 (Brasil, Portaria Interministerial nº. 1 de 2 de janeiro de 2014), se deu após 11 anos.

A Política Estadual de Atenção Básica à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, no âmbito do SUS - tem por objetivo a garantia do acesso ao atendimento integral à saúde em nível de atenção básica às pessoas privadas de liberdade e segue as diretrizes da PNAISP. Esta é regida pelas regulamentações estabelecidas na Portaria Interministerial MS/MJ nº 01/2014, na Portaria GM/MS nº 482/2014 e, em nível estadual, através da Resolução CIB nº 257/2011 e nº 453/2011, as quais estabelecem os critérios mínimos para o funcionamento dos serviços de saúde no sistema prisional e definem as normas para sua operacionalização e financiamento. Cabe salientar que as iniciativas da Coordenação da Atenção Básica de Saúde Prisional do Estado inspiraram a regulamentação e operacionalização da PNAISP. Assim, o RS é considerado pioneiro no Brasil no processo de municipalização e de co-financiamento de Equipes de Atenção Básica - prisional (EAB p).

O RS possui, desde 2006, co-financiamento estadual, que é complementar ao federal. O aumento do incentivo estadual, em 2011, foi um dos principais responsáveis pelo crescimento do número de Equipe de Atenção Básica - prisional, que passaram de 8 em 2010 para 36 em 2016, atingindo cobertura de, aproximadamente, 70% da população prisional em regime fechado (Tabela 1). Trata-se de uma proposta inovadora na perspectiva da integralidade e da equidade em saúde, que produz consequências para além do cuidado de saúde, com o fortalecimento das redes de saúde e da atenção básica do território, bem como com ressonâncias nas políticas sociais envolvidas no retorno do cidadão à sociedade. A municipalização da assistência à saúde da população prisional, no âmbito da atenção básica, segue as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (BRASIL, 2011) e PNAISP, as quais estabelecem que cabe à gestão municipal a coordenação do cuidado; o gerenciamento dos recursos instalados em seu território; a responsabilidade pela garantia de acesso da população aos serviços de saúde.

Em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde os principais eixos de ação da Política Estadual estão voltados para o(a):

- Apoio Institucional para habilitação e co-financiamento das UBSp;.

- Apoio para implantação do sistema e-SUS Atenção Básica(e-SUS AB) e dos sistemas de notificações de agravos.

- Fomento a propostas de Apoio Matricial nas EABp juntamente com as redes de saúde dos municípios, com foco para a atenção ao pré-natal, programas de saúde mental e de referência para o tratamento das doenças infectocontagiosas.

- Apoio na implantação do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da PNAISP, com a descentralização do piso de assistência farmacêutica para a PPL, no valor correspondente a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por PPL.

- Grupo Condutor Estadual de Controle da Tuberculose e Coinfecções no Sistema Prisional.

- Articulação intersetorial para implantação do Programa Primeira Infância Melhor no cárcere.

- Desenvolvimento de pesquisas para avaliar as condições de saúde, no que diz respeito às doenças transmissíveis, saúde mental e violências mais prevalentes na população de mulheres privadas de liberdade do Estado do Rio Grande do Sul.

Estas iniciativas foram reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça e inspiraram a regulamentação e a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde no Sistema Prisional (PNAISP) – Portaria Interministerial MS/MJ nº 01 de 02 de janeiro de 2014 (BRASIL, 2014a), no âmbito do SUS. Mais recentemente, em 01 de abril de 2014, o Ministério da Saúde, por meio de normativa própria (Portaria GM/MS n.º482/2014) (BRASIL, 2014b), estabeleceu os critérios mínimos para o funcionamento dos serviços de saúde no sistema prisional e definiu as normas para sua operacionalização e seu financiamento.

Nos últimos anos houve um significativo crescimento da população privada de liberdade no sistema prisional. De acordo com o Ministério da Justiça, no Brasil, em 15 anos, esse aumento foi de 119%, entre presos condenados e provisórios, atingindo o total de 607 mil pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. No período de 2000 a 2014, o aumento da população feminina brasileira privada de liberdade subiu de 5.601 para 37.380 mulheres, ampliando 567,4%, enquanto a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%. No Rio Grande do Sul, dados disponibilizados pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE, 2016) informam que atualmente há 31.132 (94,50%) homens e 1.812 mulheres (5,50%), totalizando 32.944 pessoas privadas de liberdade no sistema prisional. O percentual da população prisional feminina mantém-se em torno de 5-9%, percentual similar ao de estudos nacionais e internacionais referentes ao tema.

No RS, delitos relacionados ao tráfico de drogas são responsáveis por 25% dos encarceramentos masculinos e 95% dos femininos. Esses números acompanham a percentagem nacional para população masculina, que também é de 25%, enquanto são maiores que a média nacional feminina, que é de 63% (BRASIL, 2014). Em relação à raça/cor, do total da população carcerária do RS, 70,41 % são brancos, 15,41% negros e 14,43% outras, de acordo com dados estatísticos da SUSEPE (2016). A distribuição por nível de escolaridade evidencia instrução precária, sendo apenas 11,93% (RS) e 7% (BRASIL) da população com ensino fundamental completo e 70% (RS) e 69% (BRASIL) com ensino fundamental incompleto ou menor grau de instrução.

Tabela 1. Evolução do número de equipes e funcionamento de Atenção Básica no Sistema Prisional - RS – 2008 - 2016

 

Município

Estabelecimento Penitenciário

Total:

nº EABP

Charqueadas

Penitenciária Estadual do Jacuí

1

Charqueadas

Penitenciária Estadual de Charqueadas

1

Charqueadas

Penitenciária Modulada Charqueadas

1

Santa Vitória do Palmar

Presídio Estadual de Santa Vitória do Palmar

1/ESF

Montenegro

Penitenciária Modula de Montenegro

1

Total / 2008

 

5

São Luiz Gonzaga

Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga

1

Santa Rosa

Presídio Estadual de Santa Rosa

1

Osório

Penitenciária Modulada Estadual de Osório

1

Total / 2009

Acumulado até 2010

8

Porto Alegre

Presídio Central de Porto Alegre (equipe 1 e 2)

2

Porto Alegre

Penitenciária Feminina Madre Pelletier

1

Charqueadas

Penitenciária Modulada de Charqueadas (equipe 2)

1

Charqueadas

Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

1

Charqueadas

Penitenciária Estadual do Jacuí (equipe 2)

1

Três Passos

Penitenciária Estadual de Três Passos

1

Total / 2011

 

15

Guaíba

Penitenciaria Feminina de Guaíba

1

Pelotas

Presídio Regional de Pelotas

1

Santa Cruz do Sul

Penitenciaria Regional Santa Cruz do Sul

1

Santo Cristo

Presídio Estadual de Santo Cristo

1/ESF

Ijuí

Penitenciaria Modulada de Ijuí

1

Total / 2012

 

20

Osório

Penitenciária Modulada de Osório (equipe 2)

1

Venâncio Aires

Penitenciária de Venâncio Aires

1

Rio Grande

Penitenciária Estadual de Rio Grande

2

Total / 2013

 

24

Total / 2014

 

0

Guaporé

Penitenciária Estadual de Guaporé

1

Porto Alegre

Presídio Central de Porto Alegre (equipe 3)

1

Canoas

Penitenciária de Canoas I

1

São Gabriel

Presídio Estadual de São Gabriel

1

Cruz Alta

Presídio Estadual de Cruz Alta

1

Erechim

Presídio Estadual de Erechim

1

São Vicente do Sul

Presídio Estadual de São Vicente do Sul

1/ESF

Cacequi

Presídio Estadual de Cacequi

1/ESF

Iraí

Presídio Estadual de Iraí

1/ESF

Montenegro

Penitenciária Modulada de Montenegro (equipe 2)

1

Total / 2015

 

34

Caxias do Sul

Penitenciária Regional de Caxias do Sul

1

Lajeado

Presídio Estadual de Lajeado

1

Total de EABP habilitadas até 2016:

 

36

Fonte: DAS/ Saúde Prisional, jun./2016.

Fones: 3288-7906 / 7914 / 5894 / 5922 / 5947

E.mail: ab-prisional@saude.rs.gov.br

A Área Técnica da Saúde da População Migrante, Refugiada, Apátrida e Vítimas de Tráfico de Pessoas (MRAV) da Divisão de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde (POPES) atua na promoção dos eixos: 

  1. Promoção do acesso equânime e integral à rede de atenção à saúde;  

  1. Fortalecimento de uma agenda de saúde para redução das desigualdades e vulnerabilidades de saúde vivenciadas; 

  1.  Desenvolvimento de ações transversais com foco na saúde; 

  1.  Pesquisa, educação permanente e popular em saúde;  

  1. Monitoramento e avaliação das ações em saúde. 

Telefone: (51) 3288-5947
Email: saude-migrantes@saude.rs.gov.br

Para fins desta política consideram-se as seguintes definições:  

População migrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil, conforme a LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017;  

População refugiada: conforme a LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Além disso, a Declaração de Cartagena que dispõe sobre o asilo e proteção internacional de refugiados na América Latina e que traz elementos para pensarmos nesses dois conceitos e a Convenção da ONU de 1951 que traz o Estatuto dos refugiados; 

População apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro; 

População vítima de tráfico de pessoas: o estrangeiro submetido a movimento ilícito e clandestino por meio das fronteiras internacionais para fins de opressão e exploração sexual ou econômica; 

Acesso ou atenção diferenciada para fins das políticas de saúde: são entendidos como premissa para a promoção da equidade à medida que compreende que determinadas populações apresentam características relacionais que as distinguem de outros segmentos sociais já incluídos na agenda dos serviços de saúde e, para isso, necessitam de diferentes formas de acesso ou atenção que contemple suas demandas e especificidades (Minuta que Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Populações Migrantes, Refugiadas e Apátridas (PNAISMRA); Decreto nº 49.729, de 22 de outubro de 2012 que institui o COMIRAT). 

Condição de igualdade: a Lei de migrações, de 24 de maio de 2017 garante, protege e assegura, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como, o acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória, dentre outros (BRASIL, 2017, LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 - INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO). 

Interseccionalidade: compreende-se como uma abordagem analítica aplicada à saúde que permite observar a inter-relação entre os diversos marcadores sociais da diferença no processo de construção social das desigualdades. Analisa, portanto, as interações de grupos específicos nas dinâmicas e esferas mais amplas da vida política e social e entre diversos determinantes estruturais – estruturas de poder, fenômenos, dinâmicas culturais entre outras. 

Interculturalidade: A proposta de interculturalidade aplicada à saúde advoga a ideia da possibilidade de um modelo de gestão de diversidade cultural que esteja aberto às modificações culturais de todas as partes envolvidas.  Busca correlacionar as distintas concepções de saúde - práticas, espaços e racionalidades a elas relacionadas  à distintos contextos socioculturais e modos de organização do mundo social  ideias, ações e práticas, individuais, coletivas, públicas ou voluntárias  organizadas institucionalmente. Compreende, assim, a saúde como atividade inscrita também nas dinâmicas da cultura e da sociedade, ao mesmo tempo, que impacta e conforma tais dinâmicas.  

Marcos Legais

Mais informações: 

Boletim Saúde da população Migrante: Boletim Informativo - SES/OIM/UCS (saude.rs.gov.br) 

Cartilhas:

- Cartilha para gestantes e puérperas em francês: 

Francês gestante_cartilha_covid (saude.rs.gov.br) 

Espanhol gestante_cartilha_covid (saude.rs.gov.br) 

COMIRAT

O Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul (COMIRAT/RS) foi instituído no ano de 2012, por meio do Decreto Nº 49.729, de 22 de outubro de 2012, e alterado pelo Decreto 55.634, de 9 de dezembro de 2020. Compõem o COMIRAT/RS representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil.  

A coordenação do COMIRAT-RS é realizada pela Secretaria de Justiça e Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/ RS: https://justica.rs.gov.br/sobre-o-comirat-rs 

 

A promoção da equidade em saúde integra um dos componentes do Programa Estadual de Incentivos para a Atenção Primária à Saúde (PIAPS), instituido pelo  Decreto Nº 56.061/2021. 

 

O PIAPS consiste no repasse de recursos financeiros aos Municípios, para fins de custeio e investimento em serviços e ações de saúde, que fortaleçam e qualifiquem o processo de trabalho da APS no âmbito municipal. Os critérios de habilitação e a forma de distribuição do recurso financeiro estão dispostos na Portaria SES Nº 360/2023. 


Saiba mais: https://atencaobasica.saude.rs.gov.br/piaps

Arquivos anexos

Por favor, aguarde até que o procedimento seja concluído.

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Matriz PROCERGS versão 2.0