Divisão de Políticas de Promoção da Equidade
A Divisão de Políticas de Promoção da Equidade, do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, tem por objetivo promover a equidade de acesso a saúde, estimular e atuar para a promoção de serviços adequados ao atendimento de necessidades em saúde que diferem em quantidade e qualidade no contexto da realidade social. Para isso a divisão atua com base na Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde do Rio Grande do Sul, Portaria SES-RS 512/2020, a primeira do país com esse objetivo.
Esta política se destina as seguintes populações específicas: (i) Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais (LGBT); (ii) povos indígenas; (iii) população em situação de rua; (iv) população negra; (v) povos ciganos; (vi) população privada de liberdade e egressos do sistema prisional; (vii) população de migrantes, refugiados e apátridas; e (viii) população do campo, da floresta e das águas.
Abaixo segue os princípios, diretrizes e objetivos da Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde:
"Art. 3º - São princípios dessa política:
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A equidade como base na redução das desigualdades em saúde reconhecendo as diferenças e singularidades dos sujeitos, os direitos humanos e a justiça social;
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A ambiência humanizada nos serviços de saúde e atendimento adequado às necessidades em saúde que diferem em quantidade e qualidade com vistas a proteção dos direitos das populações específicas;
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O reconhecimento dos processos sociais, políticos e históricos que perpetuam situações de desigualdades para determinados grupos sociais;
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A integralidade na atenção à saúde com vistas à promoção da saúde, proteção, prevenção de agravos, assistência, recuperação e vigilância em saúde nos diferentes níveis de atenção, de forma a compreender aspectos sociais de produção de vida do indivíduo e das coletividades;
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A transversalidade enquanto estratégia de articulação, convergência e reforço recíproco entre políticas de saúde;
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A intersetorialidade para a gestão integrada e garantia do direito à saúde;
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A participação social e gestão participativa de populações específicas nos processos de formulação das políticas públicas de saúde.
Art. 4º - São diretrizes dessa política:
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Promoção da cidadania e inclusão com vistas à garantia da proteção dos direitos de populações específicas nos diferentes níveis de atenção;
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Garantia do acesso e atenção integral, resolutiva e diferenciada às populações específicas no sistema de saúde, com ênfase em atividades de promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, sem prejuízo aos serviços assistenciais;
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Controle e/ou redução dos agravos que acometem à saúde das populações, considerando as suas especificidades e vulnerabilidades;
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Respeito à diversidade étnico-racial, às especificidades territoriais, às práticas e concepções culturais e religiosas, às atividades laborais, às condições socioeconômicas, à diversidade sexual e de gênero e às condições específicas das pessoas privadas de liberdade, entre outras.
Art. 5º - São objetivos dessa política:
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Desenvolver mecanismos de acesso diferenciados, visando o cuidado integral para populações específicas;
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Combater o racismo, o racismo institucional, a discriminação e todas as formas de preconceito nos serviços de saúde;
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Qualificar e humanizar a atenção à saúde por meio de ações conjuntas e intersetoriais que considerem os determinantes sociais em saúde;
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Promover a produção e disseminação de indicadores, conhecimentos científicos e tecnológicos;
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Reconhecer e incorporar conhecimentos da educação popular em saúde na atenção à saúde de populações específicas;
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Contribuir para a formação de recursos humanos utilizando-se de estratégias de educação permanente;
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Enfrentamento à violência contra as populações específicas nos distintos ciclos de vida."
Arquivos anexos
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relatorio final construcao da pepes
(.pdf 1,60 MBytes)
09150001 relatorio final construcao da pepes (1)